sexta-feira, 19 de junho de 2009

Licença Maternidade


Oi pessoal! Meu nome é Marília, estou grávida de 25 semanas da Helena, e como trabalho com direito previdenciário gostaria de aproveitar a oportunidade de postar aqui no blog para falar sobre um assunto muito sério e com o qual muitas mamães só vão se preocupar as vésperas do parto...

Vamos, então, falar um pouquinho sobre licença maternidade.


Quem tem direito?


As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. É um período muito importante para os cuidados com o bebê, adaptação e amamentação. O benefício foi estendido também para as mães adotivas.

Para as mulheres que trabalham não há um mínimo de contribuições exigidas. Ou seja, se a gestante for contratada aos oito meses de gestação terá tanto direito ao benefício quanto uma que contribui a 3 ou 4 anos.

Já para as trabalhadoras autônomas, exige-se uma carência de 10 meses. Mas temos que ressaltar um detalhe importante (que poucas pessoas sabem): se essa mulher, que não está trabalhando registrada, nem contribuindo regularmente, em algum momento da sua vida profissional teve 10 contribuições ou mais, ela precisará somente de mais 3 contribuições para voltar a ter direito ao benefício (a lei fala em 1/3 da carência exigida). Então, mesmo que ela volte a recolher a partir do quarto ou quinto mês de gestação, terá sim direito a receber a licença.

Quem trabalhou registrada ou contribuiu como autônomo por 10 meses ou mais e parou de contribuir ainda tem direito ao benefício se o parto ocorrer em até 12 meses após a data da última contribuição. Se recebeu seguro desemprego, esse prazo se estende para até 24 meses.


Quem paga o benefício? Como requerer?


As gestantes que trabalham registradas em empresas receberão o benefício diretamente de seus empregadores (que depois irão compensar esse crédito com o INSS). Já as que contribuem como autônomas e as empregadas domésticas deverão requerer a licença maternidade diretamente no INSS. Para isso, basta ligar no telefone 135 para agendar o atendimento, o que também pode ser feito pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br).


Existe um prazo para requerer o benefício?


Muitas mamães correm para o INSS para requerer sua licença assim que os bebês nascem, com medo de perder o prazo e ficar sem o benefício. Mas não há necessidade de pressa. O benefício pode ser requerido no prazo de até 5 anos contados do nascimento da criança.


Bom pessoal, espero que essas informações possam ser úteis. Qualquer dúvida, estou a disposição!


Um grande abraço a todos!!!

2 comentários:

  1. Ótimo saber, Marília! Obrigada por compartilhar estas informações! Beijo!

    ResponderExcluir
  2. Olá Marília.

    Seu blog é muito bom, achei fazendo uma busca no google. Estou querendo saber o seguinte: eu pago autõnoma, há anos, está tudo certinho. Hoje em dia estou de 27 semanas. Gostaria de saber qual a época mínima ( o mais cedo possível)em que posso requerer a licença. Pois me interessa começar a receber o quanto antes.
    Grata e parabéns pelo blog
    meu e-mail: laybrasil@gmail.com

    ResponderExcluir